Em resumo: o que aplicar num PPR até 31 de dezembro de 2026 desconta 20 % no IRS desse ano, com um teto que depende da idade a 1 de janeiro: 400 € com menos de 35 anos, 350 € dos 35 aos 50 e 300 € acima dos 50 (EBF, art. 21.º). O limite é por pessoa: num casal, cada cônjuge tem o seu, por isso um casal pode chegar aos 800 €. Há duas coisas que podem encolher a dedução: o imposto que tem a pagar (a dedução nunca passa a ser reembolso) e o teto global das deduções à coleta, que para a maioria das famílias fica entre 1 000 € e 2 500 €. Valores em vigor a 10 de outubro de 2026; se o Orçamento do Estado para 2027 mudar algum, atualizamos.
Este é um artigo informativo do guia IRS e reforma. Explicamos as contas da dedução; o que é um PPR, quando pode levantar e o imposto no fim está no guia do PPR. Não recomendamos nenhum produto e não temos ligações pagas para PPR.
A regra: 20 % do que aplicar, com teto por idade
O artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais diz que são dedutíveis à coleta «20 % dos valores aplicados no respectivo ano», com estes máximos:
| Idade a 1 de janeiro de 2026 | Dedução máxima | Quanto aplicar para a atingir |
|---|---|---|
| Menos de 35 anos | 400 € | 2 000 € |
| Dos 35 aos 50 anos | 350 € | 1 750 € |
| Mais de 50 anos | 300 € | 1 500 € |
A terceira coluna é só a conta: 400 € a dividir por 20 % são 2 000 €. Se aplicar 3 000 € com 30 anos, a dedução continua a ser 400 €, não 600 €.
A idade que conta é a de 1 de janeiro do ano em que faz a entrega (n.º 9). Quem fez 35 anos em maio de 2026 ainda tem o teto de 400 € nas entregas de 2026; em 2027 passa aos 350 €. E quem já passou à reforma não deduz as entregas feitas depois dessa data (n.º 10).
Casal: cada um tem o seu limite
A lei fala em «sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges». Ou seja, o limite não é do agregado, é de cada pessoa, e depende da idade de cada uma.
Exemplo (hipotético): a Ana tem 32 anos e o Rui tem 38. Até 31 de dezembro, a Ana aplica 2 000 € no seu PPR e o Rui aplica 1 750 € no dele.
| Aplicado em 2026 | 20 % | Teto pela idade | Dedução | |
|---|---|---|---|---|
| Ana, 32 anos | 2 000 € | 400 € | 400 € | 400 € |
| Rui, 38 anos | 1 750 € | 350 € | 350 € | 350 € |
| Casal | 3 750 € | 750 € |
Dois pormenores que surgem muitas vezes:
- O PPR tem de estar em nome de cada um. Se o Rui puser os 3 750 € todos no PPR dele, a dedução do casal fica nos 350 € do Rui. O que a Ana «poderia» deduzir perde-se.
- Com ou sem tributação conjunta, o limite por idade é o mesmo. O que muda com a opção conjunta é o teto global das deduções, explicado a seguir.
O teto global das deduções à coleta
A dedução do PPR não vive sozinha. O artigo 78.º do Código do IRS soma várias deduções (saúde, educação, encargos com imóveis, pensões de alimentos, exigência de fatura, lares, benefícios fiscais, onde entra o PPR, e trabalho doméstico) e põe um limite ao conjunto, que depende do rendimento coletável (CIRS, art. 78.º, n.º 7):
| Rendimento coletável | Limite para o conjunto destas deduções |
|---|---|
| Até 8 342 € (1.º escalão) | Sem limite |
| De 8 342 € a 80 000 € | 1 000 € + 1 500 € × (80 000 € − rendimento coletável) ÷ 71 658 € |
| Mais de 80 000 € | 1 000 € |
Os 8 342 € são o topo do 1.º escalão do IRS de 2026 (art. 68.º) e os 80 000 € são o valor a partir do qual se aplica a taxa adicional de solidariedade (art. 68.º-A); 71 658 € é a diferença entre os dois. Contas feitas a partir da fórmula:
| Rendimento coletável | Limite |
|---|---|
| 20 000 € | 2 255,97 € |
| 30 000 € | 2 046,64 € |
| 45 000 € | 1 732,65 € |
| 60 000 € | 1 418,66 € |
| 80 000 € ou mais | 1 000,00 € |
Três notas para ler a tabela:
- Ficam de fora do teto as deduções por dependentes e ascendentes e as despesas gerais familiares. Estas não ocupam espaço ao PPR.
- Na tributação conjunta, o rendimento coletável é dividido por dois antes de aplicar a fórmula (é o quociente familiar do art. 69.º). Um casal com 50 000 € de rendimento coletável conjunto usa 25 000 € na fórmula e tem um limite de 2 151,30 €.
- Com três ou mais dependentes, o limite sobe 5 % por cada dependente (n.º 8).
Na prática, o teto só aperta quem já tem muitas despesas de saúde, educação ou casa a deduzir. Quem tem poucas deduções além do PPR raramente lhe toca.
Quando a dedução não vale os 400 €
A dedução do PPR é à coleta: abate ao imposto apurado. Se o imposto for mais baixo do que a dedução, a parte que sobra perde-se. Só as retenções na fonte e os pagamentos por conta dão direito a reembolso quando são superiores ao imposto (art. 78.º, n.º 3).
Exemplo (hipotético): a Beatriz tem 24 anos, começou a trabalhar este ano e o IRS apurado, antes das deduções, é de 250 €. Mesmo aplicando 2 000 € no PPR, a dedução útil são 250 €, não 400 €. Nesse caso, aplicar 1 250 € (20 % = 250 €) dava o mesmo resultado fiscal e deixava 750 € livres para outra coisa. A simulação do Portal das Finanças, feita com os dados do ano anterior, dá uma boa ideia de quanto imposto terá.
Exemplo completo: o casal Ana e Rui
Juntando as regras acima (valores hipotéticos):
- Rendimento coletável conjunto de 50 000 €, tributação conjunta. Para o teto global contam 25 000 € (50 000 € ÷ 2), e o limite é 2 151,30 €.
- Deduções abrangidas pelo teto, sem o PPR: 400 € de saúde, 500 € de educação e 250 € de exigência de fatura, num total de 1 150 €.
- PPR: 400 € (Ana) + 350 € (Rui) = 750 €.
- Total abrangido pelo teto: 1 150 € + 750 € = 1 900 €, abaixo de 2 151,30 €. O PPR conta por inteiro.
Se as deduções de saúde, educação e exigência de fatura somassem 1 700 €, o total passava a 2 450 € (1 700 € + 750 € do PPR) e o teto cortava 298,70 €. Nesse cenário, parte do esforço do PPR não teria efeito no IRS.
Três regras que fazem perder a dedução
- Entrega depois de 31 de dezembro. Conta o ano da aplicação. Algumas entidades precisam de dias úteis para processar a transferência; não deixe para a última semana.
- Reembolso fora das situações da lei antes de 5 anos. Tem de devolver as deduções, majoradas em 10 % por cada ano ou fração (EBF, art. 21.º, n.º 4). Quem deduziu 400 € e levanta dois anos depois fora das condições devolve pelo menos 480 €. As situações permitidas estão no guia do PPR.
- Entregas depois da reforma. Não são dedutíveis (n.º 10), mesmo que continue a trabalhar.
Como aparece na declaração
A entidade que gere o PPR comunica as entregas à Autoridade Tributária, e o valor aparece nos benefícios fiscais da declaração (anexo H). Confira se o montante bate certo com os comprovativos das entregas do ano e se está no NIF certo: num casal, cada PPR tem de estar associado ao titular respetivo para que cada um use o seu limite.
Perguntas frequentes
Quanto desconta o PPR no IRS em 2026?
20 % do que aplicar durante 2026, até 400 € (menos de 35 anos a 1 de janeiro), 350 € (dos 35 aos 50) ou 300 € (mais de 50). Para chegar ao máximo, tem de aplicar 2 000 €, 1 750 € ou 1 500 €, respetivamente.
Um casal pode deduzir 800 €?
Sim, se os dois tiverem menos de 35 anos e cada um aplicar 2 000 € no seu próprio PPR. O limite é «por cada um dos cônjuges», segundo a idade de cada um.
Faço 35 anos em novembro de 2026. Que limite tenho?
400 €, porque a 1 de janeiro de 2026 ainda tinha 34 anos. A idade que conta é a do início do ano da entrega.
Se o meu IRS for pequeno, recebo a diferença?
Não. A dedução do PPR abate ao imposto apurado e nunca gera reembolso por si só. Só as retenções na fonte e os pagamentos por conta superiores ao imposto são devolvidos.
O teto global de 1 000 € a 2 500 € inclui o PPR?
Sim. O PPR entra pelos «benefícios fiscais» na soma do artigo 78.º, n.º 7, junto com saúde, educação, imóveis, pensões de alimentos, exigência de fatura, lares e trabalho doméstico. Dependentes e despesas gerais familiares ficam fora.
Vale a pena aplicar mais do que o máximo dedutível?
Para efeitos de IRS, não: acima de 2 000 €, 1 750 € ou 1 500 € a dedução não sobe. A decisão de aplicar mais depende de outros fatores (rendimento esperado, comissões, prazo), que não são tema deste artigo.
Ver também: Política editorial · IRS e reforma · PPR: o que é
Fontes verificadas
| Número / facto | Fonte | Verificado em |
|---|---|---|
| Dedução de 20 % dos valores aplicados; 400 € (< 35 anos), 350 € (35–50), 300 € (> 50); por sujeito passivo não casado ou por cada cônjuge | EBF, art. 21.º, n.º 2, Portal das Finanças | 2026-10-10 |
| Idade a 1 de janeiro (n.º 9); sem dedução após a reforma (n.º 10); devolução majorada em 10 % por ano ou fração (n.º 4) | idem | 2026-10-10 |
| Teto global das deduções à coleta: sem limite até ao 1.º escalão; fórmula 1 000 € + (2 500 € − 1 000 €) × (80 000 € − RC) ÷ (80 000 € − 8 342 €); 1 000 € acima de 80 000 €; alíneas c) a h), k) e m); divisor do art. 69.º na tributação conjunta; +5 % por dependente com 3 ou mais (n.º 8); só retenções e pagamentos por conta dão reembolso (n.º 3) | CIRS, art. 78.º (fórmula lida na imagem publicada pela AT) | 2026-10-10 |
| 1.º escalão do IRS em 2026: até 8 342 € | CIRS, art. 68.º (redação da Lei n.º 73-A/2025) | 2026-10-10 |
| Taxa adicional de solidariedade a partir de 80 000 € | CIRS, art. 68.º-A | 2026-10-10 |
| Quociente familiar: rendimento coletável dividido por dois na tributação conjunta | CIRS, art. 69.º | 2026-10-10 |
| Limites de 2 255,97 €, 2 046,64 €, 1 732,65 €, 1 418,66 € e 2 151,30 €; exemplos da Ana, do Rui e da Beatriz | Cálculo nosso a partir da fórmula | 2026-10-10 |
Notas de verificação: a fórmula do n.º 7 do art. 78.º está publicada pela AT como imagem; transcrevemo-la e confirmámos os dois valores de referência nos artigos 68.º e 68.º-A. O enquadramento do PPR no anexo H é prática declarativa, não um número verificado nesta revisão. Os exemplos são hipotéticos e não incluem outras deduções nem a dedução por dependentes.